Sim, o voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na OAB e que estejam em dia com o pagamento das anuidades, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) c/c com o art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
Quem pode concorrer para cargos na OAB?
Podem concorrer aos cargos na OAB as candidatas e os candidatos que atenderem as condições de elegibilidade previstos no Provimento nº 222/2023 do CF OAB.
Onde e quando deve ser protocolado o requerimento de registro de chapa?
CHAPAS PARA CONSELHO SECCIONAL
O requerimento de inscrição das chapas, assinado pelo candidato a Presidente e por dois outros candidatos à Diretoria, e as autorizações individuais deverão ser impressos e após devidamente assinados poderão ser protocolados nas subseções ou na sede da OAB em Belo Horizonte.
CHAPAS PARA CONSELHO SUBSECCIONAL
O requerimento de inscrição das chapas é online, por meio do aplicativo Chapa Digital OAB MG, que será disponibilizado para o sistema Android na Play Store e para IOS na Apple Store ou pelo site:
https://www.chapasdigital.eleicoes-oabmg.org.br
O aplicativo e o site indicados estarão disponíveis no início de outubro/2024.
Ou
O requerimento de inscrição das chapas, assinado pelo candidato a Presidente e por dois outros candidatos à Diretoria, e as autorizações individuais deverão ser impressos e após devidamente assinados poderão ser protocolados nas subseções ou na sede da OAB em Belo Horizonte.
Qual o prazo para impugnação de requerimento de registro de chapa ou candidata/o?
Nos termos do art. 1º, IV, do Provimento nº 222/2023, o prazo será de 03(três) dias, tanto para impugnação de chapa e/ou candidatos(as). O art. 2º, § 4º do citado Provimento prevê que todos os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados.
Quem pode impugnar chapa ou candidato/a?
Nos termos do art. 12, §1º, do Provimento nº 222/2023, apenas o(a) candidato(a) a presidente de chapa que requereu o registro tem legitimidade para impugnar o requerimento de registro de candidato(a) ou de chapa concorrente.
Posso votar em local em que não sou inscrito ou em seção para a qual não fui designado?
Item 1.7 do Edital nº 01/2024: Em decorrência do formato online das eleições, o voto em trânsito será permitido, não havendo necessidade de definição de sessão de votação.
Possuo inscrição suplementar, onde devo votar?
O voto, que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele, até o dia 15 (quinze) de outubro do ano da eleição, nos termos do art. Art.26 inciso V do Provimento nº 222/23.
JUSTIFICATIVA DO VOTO
A justificativa pelo não comparecimento à votação deverá ser dirigida à Diretoria do Conselho Secional (art. 134 do RGEAOAB), acesse o modelo em http://eleicao.oabmg.org.br/Principal/Modelo.
Qual o prazo e como enviar a justificativa eleitoral?
A prazo para apresentação da justificativa se inicia em 18.11.2024 e vai até 18.01.2025 e poderá ser entregue em qualquer endereço da OAB no Estado ou enviada para o email [email protected].