Sim, o voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na OAB e que estejam em dia com o pagamento das anuidades, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) c/c com o art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
Quem pode concorrer para cargos na OAB?
Podem concorrer aos cargos na OAB as candidatas e os candidatos que atenderem as condições de elegibilidade previstos no Art. 4º do Provimento 146/2011.
Onde e quando deve ser protocolado o requerimento de registro de chapa?
O requerimento de inscrição das chapas, assinado pelo candidato a Presidente e por dois outros candidatos à Diretoria, e as autorizações individuais deverão ser impressos e após devidamente assinados poderão ser protocolados nas subseções ou na sede da OAB em Belo Horizonte.
Qual o prazo para impugnação de requerimento de registro de chapa ou candidata/o?
É de 03 (três) dias úteis, contados da data do encerramento do prazo para registro (Art. 128, IV do RGEAOAB), portanto, a partir de 28.10.2021.
Quem pode impugnar chapa ou candidato/a?
Qualquer advogado inscrito detém legitimidade ativa para formular impugnação de chapa eleitoral (art. 131, § 6º, RGEOAB), salvo quando integrar chapa, caso em que a legitimidade será do Presidente da chapa (art. 8º, § 1º, do Provimento n. 146/2011-CFOAB).
Onde vou votar?
A Comissão Eleitoral irá publicar os locais de votação, que serão distribuídos por número de CEP, em jornais de grande circulação e nos meios de Comunicação da OAB MG até 10 (dez) dias antes das eleições.
Posso votar em local em que não sou inscrito ou em seção para a qual não fui designado?
Não. De acordo com o art. 134, § 5º, do RGEAOAB, o eleitor ou eleitora somente pode votar no local que lhe for designado pela Comissão Eleitoral, sendo vedada a votação em trânsito.
Possuo inscrição suplementar, onde devo votar?
O advogado ou a advogada com inscrição suplementar pode exercer a opção de voto, ou seja, escolher a Seccional em que exercerá seu direito de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal, nos termos do art. 134, § 4º do RGEAOAB.
Não foi possível eu comparecer para votar, como justificar?
A justificativa pelo não comparecimento à votação deverá ser dirigida à Diretoria do Conselho Secional (art. 134 do RGEAOAB), acesse o modelo em http://eleicao.oabmg.org.br/Principal/Modelo.
Qual o prazo e como enviar a justificativa eleitoral?
A prazo para apresentação da justificativa se inicia em 27.11.2021 e vai até 28.01.2022 e poderá ser entregue em qualquer endereço da OAB no Estado ou enviada para o email justificativaeleitoral@oabmg.org.br.
É obrigatório o voto para maior de 70 anos?
Sim. Em Sessão Plenária, o Conselho Federal entendeu que a norma do artigo 63, § 1º da Lei 8.906/94 (EAOAB), não foi relativizado pelo art. 14 da Constituição Federal, ou seja, o voto para advogados e advogadas com mais de 70 anos é obrigatório. PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2012.000566-0.